Prezado, Temos em nossa ala um membro digno (dizimista integral, obediente, super dedicado a obra do Senhor, uma família) ocorre que no passado o mesmo teve um filho de outra relação. Apesar de ter sempre procurado resolver isso junto a família da mãe desse filho nunca foi possível, inclusive declarando que não precisavam de nada dele. Ocorre que agora ele foi surpreendido com uma cobrança de R$15.000,00 e que ele não tem como pagar pelo fato de sua idade e não ter mais emprego formal. Por este motivo ele já tem uma mandato de prisão expedido, embora tenha recorrido a ajuda judiciária assistencial, a situação ainda não esta resolvida. Gostaria de saber se este membro deve ser desobrigado de seu chamado e inclusive não partilhar mais do sacramento?
No aguardo de uma resposta que possa auxiliar o entendimento dessa questão agradeço desde já qualquer contribuição. Grato.
3 Respostas para “Prezado, Temos em nossa ala um membro digno (dizimista integ…”
Samuel Delgado
2011-10-31 03:28:21
Olá Jorge. Eu não sou nenhuma autoridade, mas na minha opinião este irmão não deve ser desobrigado. Pecamos quando escolhemos agir de forma contrária à vontade de Deus. Pode ser que ele errou, mas não por escolha. Ele procurou fazer o certo e não sabia o que iria acontecer.
Pode ser que ele não consegue pagar todo o dinheiro, mas ele deve sim pagar pelo menos o que pode, mesmo se for só um pouco cada mês. Deus espera sim que façamos tudo que podemos, embora não espere que façamos o impossível. Um abraço.
Rubens di Castro
2011-10-31 17:11:55
O filho natural pode acionar o pretenso pai para pedir alimentos, ainda que a filiação não tenha sido objeto de reconhecimento judicial (TJ-AL - Ac. unân. 2.64 da 2ª Câm. Cív. julg. em 19-8-92 - Ap. 9.841-Penedo - Rel. Des. B. Barreto Accioly). Diz, ainda, o acórdão: "Nos alimentos, a prova da paternidade será feita com a inicial, se consistir em documentos, ou no correr da ação. A condição expressa para que se caracterize o delito é que o devedor sendo solvente engana ou ilude de qualquer modo o pagamento da pensão. Não ocorrendo a intenção deliberada de não pagar e não havendo prova convincente da ausência da justa para o fato, é certo que se afasta a má-fé. Nesse caso irmão, se o filho estando ou não registrado, SOMENTE através de uma decisão judicial é que se fará obrigatória ele pagar o valor devido. Não sei do processo, mas afirmo que em não ocorrendo da decisão judicial prevendo o pagto da quantia estipulada é nulo de todo Direito o valor arbitrado, como também, o pedido de prisão. Contacte um advogado, se não houver condições financeiras, vá até a Defensoria Pública e apresente sua manifestação. Quanto a questão referente a Doutrina do Evangelho, Ele não poderá ser penalizado por atitudes do passado, exceto se ele não comentara seu ato de transgressão(filho, assinstência ao menor) com alguma autoridade eclesiástica. (Bispo, Pres. Estaca) Nesse caso, mesmo assim, ele não poderá ser desobrigado ou deixar de partilhar do sacramento, mas deverá relatar a situação ao Bis
Anônimo
2011-10-31 13:16:52
Ó Jorge ,se eu fosse o bispo dele nao lhe fazia nada e deixava-o a trabalhar com sempre e tentava ajudá-lo neste situacao difícil
Pode ser que ele não consegue pagar todo o dinheiro, mas ele deve sim pagar pelo menos o que pode, mesmo se for só um pouco cada mês. Deus espera sim que façamos tudo que podemos, embora não espere que façamos o impossível. Um abraço.
A condição expressa para que se caracterize o delito é que o devedor sendo solvente engana ou ilude de qualquer modo o pagamento da pensão.
Não ocorrendo a intenção deliberada de não pagar e não havendo prova convincente da ausência da justa para o fato, é certo que se afasta a má-fé.
Nesse caso irmão, se o filho estando ou não registrado, SOMENTE através de uma decisão judicial é que se fará obrigatória ele pagar o valor devido. Não sei do processo, mas afirmo que em não ocorrendo da decisão judicial prevendo o pagto da quantia estipulada é nulo de todo Direito o valor arbitrado, como também, o pedido de prisão. Contacte um advogado, se não houver condições financeiras, vá até a Defensoria Pública e apresente sua manifestação.
Quanto a questão referente a Doutrina do Evangelho, Ele não poderá ser penalizado por atitudes do passado, exceto se ele não comentara seu ato de transgressão(filho, assinstência ao menor) com alguma autoridade eclesiástica. (Bispo, Pres. Estaca) Nesse caso, mesmo assim, ele não poderá ser desobrigado ou deixar de partilhar do sacramento, mas deverá relatar a situação ao Bis